A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES DE GOIÁS – ABRASEL/GOconvoca seus Associados por intermédio do presente edital de convocação com antecedência de 30 dias, conforme as disposições estatutárias pertinentes dispostas no artigo 11 do Estatuto, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 20 de fevereiro de 2018, às 17h, no endereço Av. 85, n° 2276, Galeria Via 85, térreo. Setor Marista Goiânia – Goiás, seguindo as orientações abaixo descriminadas para tratar das seguintes matérias constantes na ordem do dia, nos seguintes termos:
1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PRIMEIRA CONVOCAÇÃO: será instalada a Assembleia Geral em primeira convocação, de acordo com o artigo 17 do Estatuto Social, se for alcançada a presença de 2/3 (dois terços) dos representantes dos associados efetivos, às 17h do dia 20 de fevereiro de 2018, no endereço Av. 85, n° 2276, Galeria Via 85, térreo. Setor Marista Goiânia – Goiás
SEGUNDA CONVOCAÇÃO: caso não seja atingida a margem elencada no parágrafo anterior, nos 30 minutos posteriores à primeira convocação, às 17h30 do dia 20 de fevereiro de 2018, no endereço Av. 85, n° 2276, Galeria Via 85, térreo. Setor Marista Goiânia – Goiás, será instalada a Assembleia Geral com qualquer número de representantes, podendo deliberar com maioria simples dos presentes, conforme disposição do artigo 17 do referido Estatuto.
2 DA ORDEM DO DIA
Os objetivos da referida Assembleia Geral constituem:
1. Apresentação do balancete anual dos anos de 2016 e 2017;
2. Leitura da proposta de modificação estatutária para atualização de acordo com as determinações da ABRASEL NACIONAL, que altera redações de determinados dispositivos e acrescenta novos, conforme a proposta disponibilizada no site da ABRASEL GO (http://www.go.abrasel.com.br);
3. Deliberação sobre a proposta de modificação estatutária e sobre as alterações propostas em assembleia;
4. Aprovar a modificação proposta.
3 DAS ORIENTAÇÕES
Em conformidade com as disposições estatutárias contidas no artigo 12, § 1º, é condição para o exercício do direito de voto nas Assembleias Gerais que o associado esteja quite com todas as suas obrigações societárias, pecuniárias e demais imprescindíveis para o regular exercício do direito de associação.
Goiânia, 19 de janeiro de 2018.
FERNANDO DE OLIVEIRA JORGE
Presidente