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  • Revista B&R

Gorjetas ficam livres de impostos em Goiânia (GO)

  • PUBLICADO EM: 06/06/2022
  • Tempo estimado de leitura: minuto(s).

Mandado de segurança coletivo proposto pelo Sindibares Goiânia é acatado e beneficiará restaurantes e bares da capital goiana. Decisão reforça fato de que gorjetas são destinadas aos empregados e não precisam entrar na base de cálculo de impostos

Foto: Freepik.
Foto: Freepik.

A Justiça Federal deferiu liminar ao Sindicato dos Bares e Restaurantes do Município de Goiânia (Sindibares Goiânia), no último dia 31 de maio, que autorizou a exclusão das gorjetas da base de cálculo do Simples Nacional e do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL* nos regimes tributários do Lucro Real ou do Lucro Presumido, nos próximos registros contábeis. A decisão beneficiará todos os associados ao Sindibares Goiânia e à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - Goiás (Abrasel-GO) localizados em Goiânia (GO), que quiserem fazer a adesão ao processo.

O Sindibares-Goiânia, representado pelos assessores jurídicos da entidade, os advogados Gustavo Afonso Oliveira e Andréia Andrade Ribeiro, propôs mandado de segurança coletivo pedindo a exclusão dos impostos citados. A entidade foi movida a entrar com a ação, pois a União tem exigido dos bares e restaurantes a inclusão das gorjetas, também chamadas de taxas de serviços, para cálculo dos referidos impostos.

O presidente do Sindibares Goiânia, Newton Pereira, explica que apesar de cobradas junto com a nota fiscal dos produtos vendidos pelas empresas (bebidas e alimentos), as gorjetas são destinadas aos empregados, não compondo, portanto, o faturamento, receita ou lucro da empresa, que faz apenas a gestão dos valores. “A decisão é uma vitória para nossos associados e seus funcionários. Se a decisão se tornar definitiva, ainda será possível a restituição dos valores pagos em excesso nos últimos cinco anos”, ressalta.

*Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

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